A transição energética deve ser capaz de incorporar os grupos mais vulneráveis, e este modelo permite responder ao Objetivo 7 de Desenvolvimento Sustentável do Pacto Mundial: Garantir o acesso a energia acessível, segura e sustentável para todos.
Também leva em consideração a Diretiva Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024 – Configuração do mercado de eletricidade da União Europeia e seu regulamento:
As mudanças na configuração do mercado da eletricidade devem garantir que os benefícios obtidos através de uma maior implantação das energias renováveis e da transição energética no seu conjunto tenham repercussões nos consumidores, incluindo os mais vulneráveis, e, em última instância, os protejam das crises energéticas e evitem que novos clientes domésticos caiam na pobreza energética
Os Estados-Membros adotarão medidas adequadas e não discriminatórias para que os clientes vulneráveis e os clientes afetados pela pobreza energética possam ter acesso a sistemas de consumo de energia partilhada. Estas medidas podem incluir ajudas financeiras ou quotas de atribuição de produção.
Os Estados-Membros devem garantir que os projetos de consumo de energia partilhada que são propriedade de autoridades públicas tornem a eletricidade partilhada acessível a clientes ou cidadãos vulneráveis ou afetados pela pobreza energética. Para tal, os Estados-Membros devem envidar todos os esforços para promover que a quantidade dessa energia acessível seja, em média, de pelo menos 10 % da energia partilhada.